CNC questiona probição de descontos por operadoras de vale-refeição a empresas beneficiárias

Entre outros pontos, a Confederação alega que a regra trazida por medida provisória interfere na autonomia privada das empresas.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a proibição de as empresas beneficiárias receberem descontos ou deságios (taxas negativas) na contratação de fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7185, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A CNC sustenta que estão ausentes no caso os pressupostos de relevância e urgência, exigência constitucional para a edição de MPs, uma vez que se trata de situação contratual que se desenrola neste formato há muito tempo, sem que haja evidência de graves danos a qualquer um dos envolvidos.

Argumenta, ainda, que a regra trazida pela MP interfere na autonomia privada das empresas, afrontando o princípio constitucional da livre iniciativa e o fomento da atividade econômica. A confederação explica que, antes da edição da MP, as empresas podiam contar com um abatimento no processo de contratação. A norma, no entanto, passou a autorizar a interferência do Estado na ordem econômica, invadindo uma ação empresarial lícita e costumeira.

A CNC pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do inciso I, do artigo 3º, da MP até o julgamento de mérito da ação.

 

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