Novos pedidos do MPF/GO e MP/GO são acatados pela Justiça para impedir que a empresa continue atraindo novos clientes
Mesmo com o recente bloqueio dos bens das empresas do grupo BBom, o esquema de pirâmide financeira continuou atraindo novos clientes, com o recrutamento de pessoas ou captação de recursos à rede. Para impedir a continuidade dessas atividades ilícitas, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio dos procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho e também do promotor de Justiça Murilo Miranda, obteve na Justiça a suspensão da atuação da empresa, proibindo a comercialização e a oferta de rastreadores.
Além disso, o grupo vai ter de se abster de admitir novas adesões à rede, impedindo novos cadastros e disponibilizando mensagem comunicando aos internautas sobre a decisão judicial.
A Justiça Federal, em sua decisão, determinou expressamente que as empresas publiquem em seus websites o seguinte comunicado: “Por ordem da Justiça Federal, a BBom está impedida de receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites, seja através dos sites de seus associados, bem como de receber as mensalidades cobradas dos associados já admitidos no sistema” ( clique aqui e leia a decisão judicial).
O esquema BBom foi congelado na semana passada, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem (nomes fantasias BBom e Unepxmil) e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. Entre os bens bloqueados, estão mais de cem veículos, alguns de alto luxo – como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além de 300 milhões em contas bancárias do grupo.
“O nosso objetivo é evitar novas vítimas. O consumidor precisa ficar atento, principalmente com a proliferação desses esquemas com a ajuda da Internet e das redes socais, bem como dessas promessas de ganho de muito dinheiro sem ter que vender um produto ou serviço real. Já em relação à pessoas que estão no esquema, os bloqueios dos bens servirão para reaver o máximo possível do dinheiro investido”, explica Mariane Guimarães.
Pirâmide – O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país, resultado do trabalho da força-tarefa nacional dos Ministérios Públicos. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree. Investigações, inclusive, apontam que a BBom tem negócios com a Telexfree. As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, “o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas”, destacam os procuradores.
No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo. Inclusive, já há centenas de reclamações no site http://www.reclameaqui.com.br de clientes que nunca receberam os rastreadores, apesar de pagarem as mensalidades de 80 reais do comodato, a mais cara do mercado (na concorrência o preço cobrado varia de R$30 a R$50, em média).
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – RS 1800, ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Recomendações – O MPF/GO e o MP/GO expediram recomendações, no início do mês, às principais emissoras de canal aberto (Globo, SBT, Record e Bandeirantes), para que cessassem a veiculação de publicidade de venda de rastreadores das empresas do grupo BBom ( clique aqui e leia a recomendação)
Processo nº 17371-31.2013.4.01.3500