A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu: um estudante que concluiu todas as disciplinas do ensino médio profissionalizante, porém com o estágio ainda pendente de ser finalizado, tem o direito de se matricular no curso superior de Turismo da Universidade de Brasília (UnB).
Na primeira instância, o pedido foi negado porque o aluno não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio. Mas ele recorreu ao TRF1 alegando que comprovou a conclusão do curso com a apresentação do histórico escolar parcial do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). A instituição de ensino, por sua vez, informou que o estudante cumpriu a carga horária do ensino médio e foi aprovado em todas as matérias.
Jurisprudência – O autor acrescentou que a matrícula na instituição de ensino superior foi rejeitada em novembro de 2021 sob o argumento de que ele não havia finalizado o estágio obrigatório – que veio a ser concluído em 14/01/2022. Ele pediu o deferimento do seu recurso com base na jurisprudência do TRF1.
Relator do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que de acordo com a Súmula 35 do TRF1, “concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante”.
Assim, como na data da matrícula o estudante já havia finalizado com êxito todas as disciplinas do curso técnico, o magistrado votou no sentido de reformar a sentença para determinar à UnB que matricule o aluno no curso de Turismo.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO DAS DISCIPLINAS DO ENSINO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 35 DO TRF DA PRIMEIRA REGIÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Discute-se nos autos o direito do aluno, aprovado em todas as disciplinas do ensino técnico, de ingressar no ensino superior, afastada a exigência de comprovação de conclusão do estágio profissionalizante.
2. A teor da Súmula n. 35 deste Tribunal “concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante”. Precedentes.
3. No caso, restou provado que, na data da matrícula, o impetrante já teria finalizado com êxito todas as disciplinas do curso técnico, nos termos da declaração emitida pela instituição de ensino, restando apenas a conclusão do estágio profissionalizante (ID 878267066). Assim, deve ser dado provimento à apelação para conceder a segurança e determinar à UnB as providências necessárias à matrícula do impetrante no curso de Turismo.
4. Apelação provida.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Processo: 1000728-36.2022.4.01.3800