Tramitará sob o rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6145, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra normas do Estado do Ceará que instituíram taxa de fiscalização e prestação de serviço público incidente sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito da Secretaria de Fazenda Estadual. A providência adotada pela ministra Rosa Weber (relatora), prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Na ADI, a OAB argumenta que os dispositivos ofendem a garantia do pleno exercício do direito de petição, que, por expressa previsão constitucional, deve ser gratuito, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Alega que os valores da taxa estão em descompasso com os princípios da proporcionalidade, do não confisco e da proibição da utilização de taxa para fins meramente fiscais. Ainda segundo a Ordem, a cobrança instituída pelas normas não se amolda à definição de taxa. “A intenção do legislador não era o custeio de atividade estatal específica e divisível, mas apenas a utilização da espécie com fins arrecadatórios, servindo também à finalidade de desestimular a interposição de recursos administrativos”, sustenta.
A OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 33 e do Anexo IV, item 1.9 e subitens, da Lei 15.883/2015 do Estado do Ceará, e dos artigos 38 e 44 e do Anexo V, item 1.9 e subitens, do Decreto 31.859/2015.
Informações
Para a relatora, a matéria tratada na ação tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A ministra requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República.
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Processo relacionado: ADI 6145