O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5646 e 5647), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos das Constituições de Sergipe e do Amapá, respectivamente, que conferem aos Tribunais de Justiça dos dois estados a prerrogativa de processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal.
Segundo Janot, as normas ferem o artigo 125 (parágrafo 2º) da Constituição Federal, que institui o controle de constitucionalidade de leis estaduais e municipais por Tribunal de Justiça, dando aos estados um instrumento para assegurar o respeito à respectiva Constituição estadual, de modo a garantir sua supremacia. Janot observa que o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, na esfera estadual, não admite adoção da Constituição da República como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais, papel que cabe ao STF.
“O objetivo do controle concentrado de constitucionalidade estadual consiste na necessidade de assegurar a supremacia da Constituição estadual, a fim de que os atos normativos locais observem os preceitos daquele documento político. Cabe ao Tribunal de Justiça assegurar tal supremacia na respectiva unidade federativa. Não constitui atribuição sua apreciar compatibilidade entre norma municipal e a Constituição da República, em controle abstrato. Esse exame é realizado pelo Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, assinala Janot.
O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia das normas questionadas – artigo 106, inciso I, alínea “c” da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 133, inciso II, alínea “m”, da Constituição do Amapá – e, no mérito, requer que sejam julgadas procedentes as ADIs para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal”.
A ADI 5646 foi distribuída ao ministro Luiz Fux, já a ADI 5647 é de relatoria da ministra Rosa Weber.