Ação contra leis municipais sobre assistência jurídica e Defensoria Pública terá rito abreviado

ADI que questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública será julgada diretamente no mérito, sem análise de liminar.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará diretamente ao Plenário, para julgamento de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública. A ministra adotou, para a análise do caso, o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.

De acordo com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isso porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da CF). “Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental”, argumenta a PGR na ação.

A PGR alega que não existe “qualquer margem para a atuação dos municípios em relação à matéria, nas searas tanto legislativa como administrativa”. Sustenta que a Lei 735, de 23 de novembro de 1983, e a Lei Complementar 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do município de Diadema, “adentraram os âmbitos legislativo e administrativo referentes à disciplina e prestação de serviço de assistência jurídica, em desconformidade com o disposto nos artigos 1º, caput; 24, inciso XIII, parágrafos 1º e 2º; 60, parágrafo 4º, inciso I; e 134, parágrafo 1º, da Carta Maior”.

A Procuradoria Geral da República aduz que a plausibilidade jurídica do pedido está suficientemente caracterizada pelos argumentos apresentados e que “a urgência da pretensão caracteriza-se diante da situação de insegurança jurídica criada pela disciplina e exercício de serviço público de tamanha relevância popular por ente federativo não legitimado, bem como dos reflexos dessa instabilidade institucional sobre os cidadãos do Município de Diadema/SP”. Assim, a PGR pede que seja julgado procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade das duas leis municipais.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar