Pedido da CBF para impedir que Adidas venda camisa parecida com a da seleção é negado

A 4ª Vara Empresarial do Rio negou o pedido de liminar da Confederação Brasileira de Futebol para impedir que a Adidas continue a produzir e vender a sua versão das camisas “amarelinhas” usadas pela seleção brasileira, patrocinada pela Nike. Com cores em disposição idêntica à da seleção, a camisa da Adidas tem desenho levemente diferente, outro escudo e sua marca estampada no peito.

Para a CBF, a fabricante de material esportivo promove uma “concorrência desleal” ao “imitar” o seu uniforme oficial. No entanto, segundo o juiz Paulo Assed Estefan, neste primeiro momento, de exame menos aprofundado da causa, a questão deve ser decidida, sob a premissa de que as cores nacionais podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, física ou jurídica.

“É claro que a camisa amarela com gola verde remete àquela usada pela seleção brasileira de futebol. Mas isso não basta. É preciso que haja outros sinais claros que evidenciem a utilização dos símbolos protegidos, como o escudo e o nome, por exemplo”, escreveu o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, ao visualizar a roupa, o observador vai perceber não se tratar da camisa oficial.

“Querer estar vestido com a camisa verde e amarela é sentimento comum à maioria dos brasileiros, valendo ressaltar a liberdade em usar as cores nacionais, mas nem todos querem vestir a da Nike ou o escudo da CBF, merecendo, então, o poder da escolha, até porque torcer pelo Brasil nem sempre se traduz em torcer pela seleção brasileira de futebol”, concluiu ao indeferir a liminar.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo 0146695-51.2019.8.19.0001

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