
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, decisão que determina a adoção de medidas urgentes para preservar a Igreja e Casa da Ordem Terceira do Carmo, no Centro Histórico de Salvador (BA). Em decisão desta segunda-feira (17), a Justiça reconheceu o risco iminente de dano ao patrimônio e determinou à Ordem Terceira do Carmo, proprietária do imóvel, a adotar medidas para garantir a segurança e a preservação da edificação.
As medidas estabelecem prazos escalonados para a intervenção. Em até 30 dias, deverão ser removidos e catalogados os escombros decorrentes do desabamento parcial ocorrido em outubro de 2025. No prazo de 60 dias, deverá ser realizada uma vistoria técnica integral, conduzida por profissional habilitado. Em até 90 dias, deverá ser apresentado ao Iphan um plano emergencial de intervenção. Por fim, após a aprovação do plano, haverá prazo de seis meses para a execução do Plano Emergencial.
O templo religioso, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1938, está interditado desde fevereiro de 2025. Vistorias da Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificaram o risco da edificação como “muito alto”. Em outubro de 2025, houve um desabamento parcial do forro da nave. O imóvel apresenta ainda infestação ativa de cupins, além do apodrecimento de estruturas de madeira e assoalhos.
Para a procuradora da República Bartira de Araújo Góes, autora da ação, a decisão representa um passo importante para impedir que a deterioração do imóvel resulte em perdas que não possam ser reparadas.
“Estamos diante de um patrimônio que não pertence apenas ao seu proprietário ou à geração atual. A Igreja da Ordem Terceira do Carmo integra a história e a identidade cultural de Salvador e guarda bens artísticos de valor inestimável. A decisão reconhece a urgência e estabelece medidas concretas para que o patrimônio seja preservado”, afirma a procuradora.
Risco de perda cultural e histórica – Na ação, o MPF alertou para o risco de perda de elementos de grande relevância histórica e artística, como o forro pintado por José Teófilo de Jesus, em 1816, e obras de imaginária atribuídas a Francisco Xavier Chagas e Félix Pereira Guimarães. O conjunto integra o Centro Histórico de Salvador, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O MPF ainda sustenta que a proteção do patrimônio cultural é dever constitucional do poder público e da sociedade. Embora a responsabilidade primária pela conservação do imóvel seja da Ordem Terceira do Carmo, a ação civil pública também apontou a responsabilidade do Iphan e da União em situações de urgência ou quando houver impossibilidade de atuação do proprietário.
Na decisão, a Justiça destacou que a Ordem Terceira do Carmo não apresentou provas de insuficiência de recursos, motivo pelo qual a responsabilidade pelas obras recai, neste momento, exclusivamente sobre a entidade proprietária — sem repasse imediato de custos à União ou ao Iphan.
Neste mês, o MPF na Bahia promove uma série de ações para dar visibilidade à sua atuação em defesa do patrimônio cultural, em celebração ao Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural. Confira o balanço desta atuação na Bahia.
ACP 1061805-52.2026.4.01.3300

