Como beneficiários têm de entrar com ações individuais requerendo indenização, MPF solicitou ampla divulgação do resultado do julgamento ao tribunal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito ao pagamento de indenização por danos morais aos professores dos anos iniciais da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública do Paraná aprovados em curso para docência oferecido pela Faculdade Vizivali. A qualificação é parte de programa especial de capacitação oferecido aos professores da rede pública estadual. O reconhecimento ao direito à indenização é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a União, o Estado do Paraná e a Faculdade Vizivali. Como a Justiça Federal foi considerada a competente para julgar o caso, o Ministério Público Federal (MPF) passou a atuar na ação.
Segundo os autos, mesmo após a conclusão da graduação na faculdade paranaense, os alunos não receberam o diploma, pois o Ministério da Educação não validou o documento. De acordo com a decisão do TRF4, a Faculdade Vizivali deve pagar R$ 5 mil aos alunos estagiários por danos morais. A União e o Estado do Paraná também foram condenados, solidariamente, ao pagamento desse mesmo valor por danos morais sofridos pelos aprovados no curso da Vizivali na condição de professor com vínculo.
De acordo com o MPF, considerando que a execução de título judicial referente a direitos individuais homogêneos é individual, cada aluno tem de requerer na Justiça o valor da indenização a qual tem direito. Para garantir que essa informação chegue aos interessados, o MPF requereu ao Juízo a publicação da decisão em sites de amplo acesso com o objetivo de divulgar o resultado aos beneficiários que desejem ajuizar as execuções individuais. Para pedir a indenização, é necessária a comprovação do exercício da função correspondente no momento da realização da matrícula na Vizivali.
ACP 500203014.2014.4.04.7006