Trabalhador de frigorífico recebe pensão vitalícia por doenças ocupacionais

Após quase duas décadas de serviço em um frigorífico no interior de Mato Grosso, um ex-empregado incapacitado para o trabalho por conta de dores nos ombros e joelhos teve as enfermidades reconhecidas como doenças ocupacionais.

A decisão, dada na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), concluiu que as lesões estão diretamente ligadas às atividades desempenhadas pelo trabalhador ao longo de 19 anos na empresa.

O ex-empregado, que na maior parte desse tempo atuou como lombador, responsável por carregar carcaças de bois nos ombros, viu-se impossibilitado de continuar devido às dores intensas que começaram a afligi-lo. Ele relatou à justiça as exigências físicas de sua função, incluindo o transporte entre o caminhão e o estabelecimento de cargas pesadas entre 80 e 120 kg, além de outras tarefas como a condução dos cortes para a câmara fria.

O trabalhador contou que as dores tiveram início em 2017, quando procurou assistência médica e falou com o encarregado sobre o problema, mas não apresentou atestado médico para não perder a cesta básica e o prêmio pago pela empresa. Após deixar o frigorífico, tentou trabalhar em uma propriedade rural, mas teve que deixar o serviço com menos de um mês devido às dores no joelho.

Apesar de constatar que as enfermidades do trabalhador têm causas múltiplas, a perícia médica apontou que as atividades exercidas na empresa são responsáveis pela perda de 55% da capacidade de trabalho. Conforme o laudo, as patologias do ex-lombador são frequentes entre os trabalhadores do setor frigorífico – como tendinopatias, bursites e outros processos inflamatórios e degenerativos – em razão do esforço físico e movimentos repetitivos.

Com base na conclusão da perícia, a Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste condenou a empresa a pagar pensão vitalícia equivalente a 55% do salário, além de custear parte das despesas com cirurgias necessárias ao trabalhador, cabendo ao frigorífico pagar 35% das despesas com o procedimento nos ombros e 20% dos gastos com a intervenção cirúrgica no joelho.

A empresa recorreu ao Tribunal, alegando que as atividades não teriam o potencial para deflagrar as patologias, que têm natureza degenerativas e multifatoriais, não sendo exclusivamente ligadas ao trabalho.

A 1ª Turma do TRT, no entanto, manteve a condenação ao reconhecer que as atividades desempenhadas pelo trabalhador, caracterizadas por esforços físicos intensos e repetitivos, atuaram como concausa, contribuindo para o adoecimento e incapacidade do ex-lombador.

Atividade arriscada

Por unanimidade, os membros da 1ª Turma atribuíram ao frigorífico a responsabilidade objetiva pelo adoecimento do trabalhador. Conforme apontou a relatora, desembargadora Adenir Carruesco, o setor frigorífico se enquadra no grau de risco 3, penúltimo grau da escala de risco da Norma Regulamentadora 04.

A relatora ressaltou que, associadas ao ambiente de trabalho de alto risco, as atividades desempenhadas pelo trabalhador, também com riscos acima da média, foram determinantes para as lesões, “em razão do emprego de esforços físicos, com favorecimento de posturas inadequadas, riscos ergonômicos e de movimentos repetitivos”, explicou.

A desembargadora salientou, ainda, a conclusão do perito quanto à redução da capacidade para o trabalho, prejudicada permanentemente para todas as atividades que sobrecarregam ombros e joelhos e “sem perspectiva de reversão para uma capacidade plena, devido ao caráter evolutivo das doenças”.

Diante da comprovação da co-responsabilidade da empresa no agravamento da doença e redução permanente da capacidade, a 1ª Turma do TRT manteve a decisão de conceder pensão vitalícia ao trabalhador, além de determinar que o frigorífico arque com as despesas cirúrgicas necessárias para tratamento dos ombros e joelho e o pagamento de  indenização por danos morais no valor de R$6 mil.

PJe 0000819-56.2021.5.23.009

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