Golpe praticado após falsos comunicados de crimes.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou três réus pelo crime de estelionato. Dois acusados tiveram a pena de um ano e quatro meses de reclusão confirmada, enquanto a pena do terceiro foi fixada em um ano, três meses e 16 dias de prisão. Todas foram substituídas por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente ao prejuízo financeiro causado por cada um.
Conforme os autos, os réus registraram diversos boletins de ocorrência comunicando falsos crimes em que eram vítimas de roubos e furtos de celulares e de quantias em dinheiro após saques em caixas eletrônicos. Em seguida, de posse dessas informações fraudulentas, conseguiam receber seguro bancário contratado. Ao todo, foram constatados pelo menos 10 casos de pagamentos de sinistros por parte das instituições decorrentes de falsos comunicados de crimes, totalizando mais de R$ 27 mil.
Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, as circunstâncias do crime, bem como a autoria e a materialidade, foram bem fundamentadas nos autos. “Evidente assim que os denunciados se associaram no sentido de praticar crimes de estelionato contra os bancos e seguradoras, noticiando falsamente crimes de furto de valores sacados, ocultando e repassando para comparsas estes valores sacados, e recebendo o seguro bancário, em prejuízo das citadas instituições”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1522380-89.2020.8.26.0050