Em sessão virtual, o STF confirmou liminar do ministro Nunes Marques que prorrogou o prazo de adesão por mais 120 dias.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que prorrogou por 120 dias o prazo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Por unanimidade, o colegiado referendou liminar do ministro Nunes Marques que estendeu o prazo para a negociação entre MG e a União para renegociação de dívidas.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/2, na Petição (PET) 12074, pela qual o governador Romeu Zema e a Assembleia Legislativa de Minas pediram mais tempo para finalizar o Plano de Recuperação Fiscal estadual de forma a buscar um acordo junto à União para pagar dívidas que levaram o estado à atual crise fiscal.
Segundo o voto do ministro Nunes Marques, a conclusão do plano de recuperação é indispensável para que o Estado de Minas Gerais não fique em situação financeira de difícil reversão. O relator acrescentou que a própria União não fez objeção ao aumento do prazo. Entretanto, o ministro Nunes Marques estabeleceu contrapartidas que o governo mineiro deve cumprir, sobretudo em relação ao compromisso com a responsabilidade e a prudência na gestão fiscal.
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