O ministro Napoleão Nunes Maia Filho incluiu o Recurso Especial 1.723.181 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.759.098, já afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois recursos estão sob sua relatoria.
Cadastrada como Tema 998, a controvérsia diz respeito à “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária”.
Na votação acerca da afetação do tema, a Primeira Seção consignou que outros paradigmas sobre a matéria poderiam ser afetados pelo relator, para atender ao quantitativo do número de processos previsto no parágrafo 5° do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC).
Até o julgamento da tese, estarão suspensos os julgamentos de todos os processos pendentes – individuais ou coletivos – que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Recursos repetitivos
O novo CPC regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do recurso.