Questionada lei do RS que estabelece idade para ingresso no ensino fundamental

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6312 contra dispositivo da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Corte etário

O artigo 2º, incisos II e III da lei estabelece que a matrícula para crianças com seis anos completos até 31/3 do respectivo ano e prevê condições para o ingresso de crianças mais novas, que só completariam seis anos depois de 31/3. O dispositivo, diz a entidade, define um corte etário diferente do previsto na legislação federal. Segundo a confederação, essa regulamentação é de competência privativa da União (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal), que é de seis anos completos até 31/3.

O Ministério da Educação, por meio da Portaria 1.035/2018, estabeleceu as datas de corte etário a serem aplicadas em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. O ingresso no ensino fundamental aos seis anos de idade, observa a confederação, também está assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB). A Contee sustenta que a matéria não é sequer de competência concorrente dos estados, por se tratar de regra geral da educação a ser aplicada em âmbito nacional.

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