Primeira Seção decidirá se entes públicos podem estipular taxa de administração mínima em suas licitações

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão eletrônica, decidiu afetar os Recursos Especiais 1.840.154 e 1.840.113 – ambos de relatoria do ministro Og Fernandes – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

Cadastrada como Tema 1.038 na base de dados do STJ, a questão submetida a julgamento está assim ementada: “Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis”.

Suspensão

O colegiado determinou ainda a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. Entretanto, na proposta de afetação, Og Fernandes destacou que a suspensão não atinge os processos licitatórios, mas tão somente as ações judiciais que discutam o tema a ser decidido.

“Note-se que não se está determinando a suspensão das licitações e dos pregões, o que seria desastroso para a realização das obras em andamento no país e tão necessárias para a sociedade. O objeto da suspensão são as ações que ataquem cláusulas editalícias de licitações e pregões com objeto similar ao da presente demanda, ressalvando-se aos magistrados condutores dos feitos a eventual concessão de liminares e a apreciação dos casos urgentes”, afirmou o ministro.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.840.154.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1840154REsp 1840113

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