No início do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que tem por objeto a Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração federal, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – autor da ação – da União, das entidades admitidas como amici curiae (amigos da Corte) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos na tribuna do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O representante da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, salientou a legitimidade da Lei de Cotas, que foi aprovada por unanimidade no Senado Federal e com 90% dos votos na Câmara dos Deputados. Lembrou, ainda, o precedente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
Como demonstração da efetividade do sistema de cotas nas universidades, ele afirmou que, de 2012 a 2016, mais de 88 mil novos advogados negros foram aprovados no exame da OAB. Salientou, também, o caráter transitório da lei, que é válida por 10 anos, e funcionará como uma política de compensação e de inclusão no serviço público nesse período para que se possa ter um acerto com um passado de injustiça e discriminação.
AGU
A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, ao se pronunciar pela procedência da ação, que busca a declaração de constitucionalidade da norma, observou que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa com o objetivo de reduzir o estado de exclusão de parcela da população. A ministra ressaltou que a participação acanhada da população negra no serviço público ocorre porque historicamente ela ficou à margem das políticas públicas.
Educafro
O advogado Daniel Sarmento, representante do Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), que figura na ADC 41 como amicus curiae, frisou a necessidade de se promover a igualdade material, no acesso a cargos públicos. Em seu entendimento, os princípios da igualdade – em suas múltiplas dimensões – e do Estado Democrático de Direito apontam para a necessidade de reconhecimento da validade da política pública afirmativa instituída por meio da Lei de Cotas. Ele ressaltou o benefício à sociedade oriundo de iniciativas que promovam o pluralismo, pois a atuação das instituições públicas se aperfeiçoa e se toma mais legítima ao mostrar mais sensível aos interesses e direitos de todas as camadas da população, inclusive daquelas historicamente discriminadas.
IARA
O representante do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Humberto Adami Santos Júnior, afirmou que, embora o STF tenha declarado a constitucionalidade no sistema de cotas nas universidades, a discriminação ainda é observada no serviço público, tanto por meio de decisões judiciais que suspendem concursos estaduais e municipais nos quais há a previsão de cotas, quanto pela elaboração de editais com pequeno número de vagas de forma a se eliminar a necessidade de cota.
PGR
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, também se pronunciou pela procedência da ADC 41. Segundo ele, a lei é uma política de ação afirmativa compatível com princípios e valores da Constituição Federal, especialmente com a garantia constitucional da isonomia material e com os objetivos gerais do Estado Democrático de Direito e os fundamentais da República Federativa do Brasil, voltados à construção de sociedade solidária, fraterna e pluralista, à redução das desigualdades sociais e à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e outras formas de discriminação.
O vice-procurador observou que, em diversos eixos e indicadores, persiste forte desigualdade na sociedade brasileira, associada ao gênero e à cor da pele. “Esse quadro mostra que o país ainda precisa de políticas que auxiliem a promoção da igualdade material entre pessoas de pele negra e branca. Cotas em instituições públicas são mecanismo (temporário) de enorme relevância para atingir tal desiderato”, afirmou.
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