Falta de protocolo específico tem sido usada para limitar quantidade de sessões disponibilizadas pelos planos
O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça Federal no Acre para obrigar a Agência Nacional de Saúde (ANS) a corrigir a omissão referente falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista. A falta desses protocolos tem sido usada como justificativa por operadoras dos planos de saúde para negar tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas.
Os procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Humberto Aguiar Júnior, responsáveis pela ação, consideram que a inserção dos tratamentos e protocolos clínicos na lista de procedimentos da ANS evitará a atitude discriminatória das operadoras dos planos de saúde em negar o tratamento prescrito pelas equipes técnicas.
Todos os estudos realizados no mundo até hoje, bem como a própria legislação nacional que trata do tema do Transtorno do Espectro Autista (TEA) indicam que o acompanhamento multidisciplinar, e específico para cada caso, é o que mais se aproxima do ideal para o tratamento de autistas de qualquer idade, incluindo-se, conforme o caso, sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia comportamental, neurologia, psiquiatria, pediatria e outros, conforme indicação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos pacientes.
No Acre, como em todo o Brasil, pais e responsáveis por autistas têm procurado a Justiça para garantir o atendimento por parte de planos de saúde. A ação do MPF demonstra, ainda, que o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de protocolo, o que demonstra que a União reconhece a relevância do tratamento, o que justifica ainda mais a obrigatoriedade do protocolo também para a rede de saúde suplementar.
Os pedidos do MPF na ação são para que, em caráter liminar, os planos de saúde deixem de aplicar limite de quantidade das sessões de terapias como psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia previstas na Resolução 428/2017, por tal limitação inviabilizar o tratamento minimamente eficaz às pessoas diagnosticadas com autismo. No caso de deferimento da liminar, seja determinada à ANS que, no prazo de 15 dias, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público e oficie todas as operadoras de planos privados de saúde do teor da decisão.
O MPF também pede que, no julgamento do mérito da ação, a ANS seja condenada a incluir, definitivamente, em 180 dias, protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento de pessoas com TEA balizados nos tratamentos internacionalmente reconhecidos.
Processo Distribuído para a 3ª Vara Federal de Rio Branco
Processo 1004183-52.2020.4.01.3000
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