Ministro Edson Fachin ressalta a segurança jurídica ao encaminhar a ação, que diz respeito à fixação de prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores.
O ministro Edson Fachin remeteu para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 166373, no qual o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato, pede a anulação da sentença. No despacho, o ministro observa que, para preservar a segurança jurídica e a estabilidade jurisprudencial do Tribunal, a controvérsia, relativa ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores, deve ser analisada pelo Plenário.
Na sessão de terça-feira (27), a Segunda Turma do STF anulou sentença condenatória proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, sob o argumento de cerceamento de defesa, em razão de suas alegações finais terem sido apresentadas no mesmo prazo conferido aos corréus colaboradores. No HC remetido ao Plenário, Ferreira alega cerceamento de defesa pelo mesmo motivo.
Relevância
Fachin explicou que o Regimento Interno do STF (artigo 22, inciso “b”) faculta ao relator a remessa de processos ao Plenário em razão da relevância da controvérsia jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas. Nos termos do artigo 129 do Regimento, o relator indicou ainda preferência para o julgamento do HC.
Leia a íntegra do despacho.
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Processo relacionado: HC 166373
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