Mantida sentença que determinou a matrícula de aluno aprovado no sistema de cotas no curso de Agronomia da UFPA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou à Universidade Federal do Pará (UFPA) que fizesse a matrícula de um aluno egresso de escola pública no curso de Agronomia, no campus Altamira/PA. Ele havia sido aprovado pelo sistema de cotas, mas teve sua matrícula negada, porque a instituição considerou que ele “não comprovou ter cursado ensino médio integralmente em escola pública”.

A Universidade interpôs apelação contra a sentença que determinou a matrícula, sob o argumento de que foi criada uma terceira via de acesso ao curso superior, o que viola a ordem administrativa, a autonomia universitária, a isonomia e o edital que regeu o processo seletivo.

Ao julgar o recurso, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, informou que o estudante cursou parte do ensino médio na Escola Comunitária Casa Familiar Rural Dorothy Stang, mantida integralmente pela prefeitura Municipal de Anapu.

O magistrado ressaltou em seu voto que a jurisprudência do TRF1, em casos semelhantes, firmou orientação no sentido de que “as instituições que pertencem à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), apesar de serem entidades filantrópicas, devem ser equiparadas à escola pública, por prestarem serviços educacionais gratuitamente e serem financiadas por recursos públicos”.[]

Segundo o relator, a documentação apresentada no processo comprovou que a instituição na qual ele estudou o ensino médio é mantida pela CNEC, e deve “ser equiparada à escola pública”.

O recurso ficou assim ementado:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO EM ESCOLA COMUNITÁRIA. CNEC. EQUIPARAÇÃO À ESCOLA PÚBLICA. MATRÍCULA PELO SISTEMA DE COTAS. POSSIBILIDADE.

1. Cuida-se de apelação interposta por Universidade Federal do Pará contra a sentença que concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora realize a matrícula do impetrante no curso de Agronomia – matutino – campus Altamira/PA.

2. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de que as instituições que pertencem à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, apesar de serem entidades filantrópicas, devem ser equiparadas à escola pública, por prestarem serviços educacionais gratuitamente e serem financiadas por recursos públicos.

3. Na hipótese dos autos, o impetrante foi aprovado para o curso de Agronomia da Universidade Federal do Pará. No entanto, teve sua matrícula indeferida, ao fundamento de que o candidato “não comprovou ter cursado ensino médio integralmente em escola pública”. Ocorre que, conforme se observa da documentação acostada aos autos, a instituição em que o impetrante cursou o ensino médio é mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, financiada por recursos públicos, devendo, portanto, ser equiparada à escola pública, de modo que o candidato possui direito à matrícula pelo sistema de cotas nas vagas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas no curso para o qual foi aprovado, conforme entendimento jurisprudencial firmado.

4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo 1000057-14.2016.4.01.3900

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