Mantida ação penal contra empresário acusado na Operação Conexão Venezuela

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso em habeas corpus que pedia a declaração de nulidade da ação penal movida contra um empresário acusado de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Conexão Venezuela.

A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Federal para investigar transações financeiras atípicas, relacionadas à exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela.

Após o fim da tramitação do processo penal em primeira instância e a troca de defensor do acusado, o novo advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando que teria havido cerceamento de defesa por negativa de acesso às provas.

O TRF4 negou a existência de nulidade na ação penal, mas concedeu parcialmente a ordem para que a nova defesa tivesse conhecimento de todos os documentos probatórios colhidos, tanto dos que instruíram o processo quanto dos que estavam disponibilizados na secretaria do juízo.

Nas razões do recurso endereçado ao STJ, a defesa pediu que a ação fosse anulada desde o recebimento da denúncia, ao argumento de que o amplo acesso aos documentos ocorreu apenas em segunda instância.

Maior dificuldade da defesa foi a troca de patronos

O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que é direito da parte e do seu defensor o acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício da defesa, conforme estabelece a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro, no entanto, entendeu que, no caso, os documentos foram disponibilizados à defesa de modo satisfatório.

De acordo com Sebastião Reis Junior, a maior dificuldade enfrentada pela defesa diz respeito à troca de advogados, ocorrida após a sentença. Segundo ele, não houve violação do princípio da ampla defesa pelo fato de alguns documentos terem sido disponibilizados na secretaria do juízo.

“Eventuais dificuldades enfrentadas pela defesa ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não”, concluiu o relator.

Leia o acórdão no RHC 183.957.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 183957

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