Em decisão inédita, envolvendo execuções movidas contra a empresa de turismo HURB, juízes de Juizados Especiais Cíveis reuniram mais de mil processos em busca de maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais.
Problemas com cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis e falta de assistência em casos de problemas durante a viagem e a hospedagem são alguns dos exemplos de ações contra a empresa, que detém o maior número de processos no setor de turismo, sendo demandada em mais de 17 mil atualmente. A Hurb é a quarta maior ré no sistema, ficando atrás apenas de grandes concessionárias de serviços públicos.
Apesar de a empresa continuar funcionando normalmente, raramente cumpre as decisões judiciais e, dificilmente, valores ou bens da empresa são encontrados para suprir os débitos executados. A partir dessa constatação, juízes integrantes da Comissão Judiciária de Articulação de Juizados Especiais Cíveis (COJES) sugeriram a adoção de um procedimento denominado de “execução concentrada”. Com essa iniciativa, após a consolidação dos créditos de todos os processos em que a empresa é ré no Juizado, o valor total passa a ser objeto de execução em apenas um processo, permitindo ao magistrado o manejo de um número maior de medidas legalmente previstas e a otimização do tempo em busca do valor total devido.
Com a adesão e colaboração de outros juízes, foi padronizado um procedimento por meio de mecanismos de Cooperação Judiciária, previstos no Código de Processo Civil. Até o momento, apenas nos oito primeiros Juizados Especiais Cíveis que adotaram a prática, foram identificados 1.307 processos, nos quais a HURB é executada por valores líquidos em um débito que, somado, já atinge o montante de R$ 10.473.452,33.
“Iniciativas como essa buscam, através de moderno instrumento processual, que é a Cooperação Judicial, otimizar o trabalho dos Juízes na busca da efetividade das decisões judiciais. Acompanhamos o esforço dos magistrados do sistema de Juizados Especiais que buscam, incessantemente, soluções para as milhares de demandas que lhes são submetidas e, por certo, um único réu, que responde a milhares de processos e resiste em cumprir as decisões judiciais, prejudica todos aqueles que precisam do Judiciário à vista da sobrecarga que gera. Decisões judiciais têm que ser cumpridas, posturas reiteradas de desrespeito ao Poder Judiciário não podem ser admitidas e têm que ser combatidas por meio dos instrumentos legais existentes, de forma incansável, como tem sido feito por esses juízes”, ressaltou a desembargadora Maria Helena Pinto Machado, presidente da COJES.
A iniciativa é acompanhada institucionalmente pelo Tribunal de Justiça através da COJES e também do NUCOOP – Núcleo de Cooperação Judiciária, presidido pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara.
Processos de cada Juizado que deu a decisão:
– 0804060-85.2022.8.19.0008 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo
– 0865570-23.2022.8.19.0001 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– 0804988-46.2022.8.19.0037 – Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo
– 0818470-75.2023.8.19.0021 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
– 0820829-32.2022.8.19.0021 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
– 0896812-63.2023.8.19.0001 – 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– 0800066-75.2024.8.19.0203 – 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá
– 0812455-60.2022.8.19.0204 – 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangú