Homem que se envolveu em acidente com motociclista deve indenizá-lo

Um homem que se envolveu em acidente com motociclista foi condenado a indenizá-lo. A decisão é da Vara Cível do Paranoá. De acordo com o processo, em novembro de 2022, na DF-130, o motociclista foi abalroado pelo veículo conduzido pelo réu. Segundo a perícia, a causa determinante do acidente foi a invasão parcial da faixa por parte do condutor réu. Em razão do acidente, o motociclista teve o pé esquerdo amputado e teria ficado impedido de cumprir suas obrigações na chácara onde mora.

Na defesa, o réu alega que foi o autor quem causou culposamente o acidente, pois teria tentado ultrapassar um caminhão e acabou invadindo a pista contrária. Afirma que o motociclista não utilizava capacete, além de ter ingerido bebida alcóolica. Por fim, argumenta que não estão presentes os elementos caracterizadores do dever de indenizar, principalmente porque não foi imprudente e não deu causa ao acidente.

Na decisão, o Juiz declara que, quanto à responsabilidade pelo acidente está demonstrada no laudo criminal que imputa ao réu a culpa do acidente. Acrescenta que o conteúdo do laudo comprova que foi ele quem, culposamente, causou o sinistro que vitimou o autor, uma vez que invadiu parcialmente a contramão de direção mesmo ao verificar que o motociclista seguia em sentido contrário.

Portanto, para o magistrado “uma vez bem delineada a culpa exclusiva do réu pelo acidente, emerge sua responsabilidade civil de reparar os danos, tanto de natureza material quanto moral”, finalizou. Assim, o réu deverá desembolsar a quantia de R$ 2.860,00, por danos materiais, de R$ 30.000,00, por danos morais, além do pagamento de pensão vitalícia correspondente a um salário-mínimo até a data em que o autor completar 72 anos. No mesmo processo, a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S/A foi condenada a reembolsar o réu no montante pago por ele a título de danos materiais e corporais nos limites da apólice de seguro.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0701061-53.2023.8.07.0008

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