Ministro determinou, ainda, a suspensão de todas as decisões da 1ª e da 2ª instâncias que visem impedir a realização do processo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Estado do Rio de Janeiro para restabelecer o andamento de licitação para concessão dos serviços de saneamento básico da Região Metropolitana da capital fluminense. A decisão se deu em pedido de extensão da decisão proferida por ele no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1446 e determina, ainda, a suspensão de toda decisão das instâncias inferiores no sentido de impedir o certame.
No dia 22/4, o ministro Luiz Fux havia restabelecido, até o julgamento final da SL 1446, os efeitos de decreto estadual que prevê prazo de 35 anos para os contratos de concessão de serviços públicos de saneamento, atualmente prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A eficácia dessa parte da norma havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ).
O pedido de extensão foi apresentado pelo governo do Rio de Janeiro após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na segunda-feira (26), que impedia a realização do processo licitatório até a apresentação de estudo de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da empresa. Segundo o governo, a decisão do TRT teria o mesmo objeto da anterior, do TJ-RJ, e seria ainda mais abrangente, pois suspendia integralmente a licitação.
Para o ministro, ao determinar a sustação completa do certame, a nova determinação afasta a eficácia da decisão de contracautela deferida anteriormente por ele, “gerando, portanto, idêntico risco ao interesse público”.
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Processo relacionado: SL 1446
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