A 12ª Turma do TRF1 acatou o pedido de um candidato ao cargo de polícia rodoviário federal no concurso realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) em uma das vagas destinadas às cotas para candidatos pretos/pardos. Ele obteve aprovação em todas as etapas do concurso, mas por ocasião da convocação para o procedimento de verificação de sua autodeclaração como preto/pardo a comissão de heteroidentificação concluiu que o candidato não possuía as características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.
O magistrado sentenciante acatou o pedido do candidato por entender que “as fotografias apresentadas retratam um homem pardo, eis que de cor morena, de cabelos pretos e de traços fisionômicos negróides, principalmente o nariz (achatado, largo, com narinas grandes e pouca projeção).
Segundo o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, relator, ao analisar os documentos juntados pelo autor, “observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.
Nesse contexto, concluiu o magistrado, não restam dúvidas quanto ao candidato ser da cor parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas para os candidatos negros em obediência à Lei nº 12.990/2014.
Assim, o Colegiado, por maioria, negou ambas as apelações, mantendo, assim, a sentença que anulou o ato que eliminou o candidato do concurso, determinando a permanência dele na lista dos aprovados do concurso na condição de cotista (pretos e pardos).
Processo: 1023266-52.2019.4.01.3400