A União e o Estado do Maranhão foram obrigados a fornecer o material hospitalar (stent) requerido por uma mulher para a realização de cirurgia de aneurisma cerebral e indicado para o tratamento dela no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA), conforme receituário médico, na proporção de 50% do custo do material. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).
O relator, desembargador federal Flávio Jardim, explicou que “o direito à saúde está devidamente amparado na Constituição Federal como um direito fundamental do cidadão, corolário do direito à dignidade da pessoa humana e do direito à vida”. Para tanto, o magistrado destacou que foi criado o SUS que tem como uma de suas diretrizes o atendimento integral da população.
Pela documentação constante no processo, “demonstrou-se que a autora necessitava, com urgência, realizar o procedimento cirúrgico, sob pena de óbito. A jurisprudência dessa Corte e desta 6ª Turma entende que os entes públicos podem ser compelidos a fornecer materiais que possibilitem tratamentos médicos em caso de urgência comprovada”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.
Processo: 1000365-63.2019.4.01.3700