Entidade questiona norma alagoana que institui o programa Escola Livre

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5537) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 7.800/2016, do Estado de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A lei veda a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.

A entidade explica que o texto foi vetado pelo governador do estado, mas que a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma. Ao vetar a lei, o chefe do Executivo alagoano, frisou que com a aprovação do projeto, seriam impostas restrições à ampla liberdade de ensino, de tal modo que ficariam os professores proibidos, desproporcionalmente, de tecerem quaisquer considerações de ordem política, religiosa ou ideológica que estejam relacionadas às suas convicções. Ao proibir o mestre de se manifestar sem qualquer parâmetro, a norma, frisou o governador no veto, acabaria por tolher o amplo espectro de atuação do profissional, além de impedir que os alunos tenham contato com outros universos, necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo.

De acordo com a Confederação, não obstante seu pomposo título de Escola Livre, a norma tem por escopo, na verdade, “transformar a educação em presídio eterno da liberdade, gravado com segurança máxima. A prevalecer a tese da Assembleia Legislativa de Alagoas, que nega e renega o pluralismo político, de ideias e de concepções pedagógicas, e, como corolário, a construção da cidadania.

Conforme a ADI, o Projeto Político Pedagógico (PPP), que é a constituição de toda unidade escolar, de construção coletiva, é que, em consonância com a legislação educacional, define o seu programa de ensino, conteúdo e forma de desenvolvê-los. Já o planejamento pedagógico, também de construção coletiva e que visa garantir a plena eficaz e satisfatória execução do PPP, só é possível em ambiente livre, sem amarras, sem censura, sem mordaça.

“Tentar engessar a escola, os professores e os alunos, fazendo-os amordaçados e meros agentes de informação e não de formação e transformação, caracteriza-se como a mais abjeta e certeira negação da ordem democrática; tão cara à humanidade, em especial, ao povo brasileiro”, concluiu a entidade ao requerer a concessão de liminar para suspender a norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas.

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