A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou uma cooperativa agroindustrial a indenizar um produtor rural por danos materiais e morais, após a morte de animais de seu rebanho causada por falha na informação sobre os riscos de um suplemento alimentar fornecido pela empresa.
O produtor adquiriu da cooperativa 50 sacos de um suplemento mineral para seu gado. Após iniciar o uso, os animais apresentaram fraqueza, dificuldade para se manterem em pé e alguns morreram. Exames veterinários confirmaram intoxicação por narasina, antibiótico presente no produto.
A cooperativa alegou que o produto estava dentro dos padrões e que a culpa seria do produtor por uso inadequado. Afirmou não ter recebido outras reclamações sobre o mesmo lote.
O Tribunal entendeu que houve falha no dever de informação, pois o rótulo não alertava expressamente sobre o risco de morte dos animais em caso de uso inadequado. Segundo o relator, “a falta de advertência expressa quanto ao risco de morte de animais no caso de manuseio inadequado do produto configura falha no dever de informação e foi causa determinante do dano sofrido pelo autor”.
O colegiado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada sobre os produtos e seus riscos. Assim, a cooperativa deveria ter informado claramente os cuidados necessários.
A cooperativa foi condenada a indenizar o produtor pelos danos materiais correspondentes à perda de 136,68 arrobas de gado, a serem liquidados em sentença, e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe e confira o processo: 0748411-92.2022.8.07.0001