Agência de Defesa Agropecuária do Paraná deve aprimorar sua gestão patrimonial

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) deve implementar sete recomendações, detalhadas abaixo, que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para aprimorar sua gestão patrimonial – de bens móveis e imóveis.

As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR. A fiscalização realizada pela 1ª ICE junto à Adapar teve o objetivo verificar os aspectos relacionados à conformidade na gestão do patrimônio da entidade.

A inspetoria constatou que a Adapar utiliza 204 imóveis, com valor total contábil líquido de R$ 43.884.698,99, que são utilizados por meio da cessão de uso ou por doação, mediante lei estadual autorizativa específica, de acordo com o regramento da Coordenadoria do Patrimônio do Estado, integrante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), que gerencia os bens imóveis do Estado do Paraná.

Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à ausência de servidores designados para atividades afetas à gestão do imobilizado – bens imóveis; à falta de mapeamento de processos relativos às atividades de mapeamento de processos afetos às atividades imobilizado – bens imóveis; e à utilização de imóveis pela Adapar sem a devida formalização de cessão de uso.

Também foram identificados achados relativos à ausência de registro analítico de bens imóveis utilizados pela Adapar; ao não reconhecimento contábil de imóveis com utilização e responsabilidade da Adapar; à ausência de inventário de bens imóveis, bem como de ações de controle em relação à gestão de bens imóveis; e à falta de mapeamento de processos afetos às atividades imobilizado – bens móveis.

Recomendações

Em razão dos apontamentos do relatório da 1ª ICE, o TCE-PR recomendou à Adapar que designe servidores para atividades afetas à gestão do imobilizado – bens imóveis; elabore o mapa de processos referente à gestão de bens imóveis; regularize os imóveis em uso pela autarquia e que se encontram sem a devida formalização; e efetue o registro analítico de todos os bens imóveis utilizados pela entidade.

Além disso, o Tribunal recomendou que a autarquia oficie o órgão responsável sobre o posicionamento a ser adotado quanto ao não reconhecimento contábil de imóveis com utilização e responsabilidade da Adapar; realize o inventário e desenvolva ações de controle em relação a gestão de bens imóveis; e elabore o mapa de processos para as atividades afetas à gestão de imobilizado – bens móveis.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, manifestou-se pela homologação das recomendações constantes do relatório de fiscalização, em razão da necessidade de aprimoramento da gestão patrimonial da Adapar.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 18/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de setembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3148/24 – Tribunal Pleno foi publicado em 9 de outubro, na edição nº 3.312 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº: 24333/24
Acórdão nº: 3148/24

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