Ação questiona norma do AM sobre uso de servidores na administração tributária

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5597) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei do Estado do Amazonas que dispõe que as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Fazenda integram a administração tributária. De acordo com a entidade, a norma atribui a administração tributária do estado a todos os cargos de provimento da Secretaria.

A entidade argumenta que a administração tributária é uma atribuição exclusiva dos auditores fiscais de tributos estaduais, e não pode ser executada por outros cargos da administração. Sustenta que, segundo o texto do artigo 3º A da Lei estadual 2.750/2002 (redação dada pela Lei 3.500/2010), as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização podem ser realizadas por servidores que ocupam cargos como técnico de arrecadação, analista de tecnologia da informação e assistente administrativo. Poderiam ainda, em tese, ser executadas por servidores de cargos extintos, mas ainda em atividade, como motorista e auxiliar de manutenção.

A norma estadual afrontaria o disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração tributária deve ser exercida por servidores de carreiras específicas. Violaria ainda o inciso II do artigo 37, que trata da exigência de concurso público para investidura em cargo.

“Ele possibilita que tarefas exclusivas de um cargo sejam realizadas pelos demais, ignorando os diferentes níveis de complexidade de atribuições entre os cargos e burlando a necessidade de concurso público”, diz a ação, com pedido de liminar para suspender a norma.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

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