1ª VT de São Leopoldo determina testes periódicos de Covid-19 em todos funcionários da Trensurb

A 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo determinou que a Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre) teste seus empregados para detecção de Covid-19, no prazo de dez dias. A decisão é liminar e foi tomada pela juíza Daniela Elisa Pastório, ao conceder tutela de urgência solicitada pelo Sindimetrô/RS (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Metroviário e Conexas do Rio Grande do Sul).

A ordem judicial prevê que os exames sejam repetidos a cada 21 dias, enquanto forem mantidos os decretos estaduais de enfrentamento da pandemia. A multa para eventual descumprimento é de R$ 2 mil reais por dia.

Após analisar as manifestações de ambas partes, a julgadora avaliou ser “inegável que a testagem contribui para impedir a disseminação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), notadamente pelos infectados assintomáticos”. Apontou que a Constituição Federal caracteriza como “direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, “o que, nas atuais circunstâncias, abrange a testagem, diante da gravidade da Covid-19”. Daniela ponderou que o serviço prestado pela empresa é essencial e implica contato diário e constante dos empregados com grande número de usuários do transporte metroviário, razão pela qual a testagem também beneficia toda a comunidade.

Por esses motivos, a magistrada entendeu estarem presentes as condições necessárias para a concessão da tutela de urgência: indício da existência de um direito, assim como o perigo de dano aos trabalhadores.

O processo segue agora seu curso natural, no qual devem ser examinados o mérito desta questão e dos demais pedidos.

0020639-82.2020.5.04.0331

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