Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 38) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discute a validade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que proíbe o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios com menos de 500 mil habitantes e permite porte de arma de fogo, apenas em serviço, aos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
Janot pede a concessão de medida liminar para suspender, pelo prazo de 180 dias, ou até o julgamento final da ação, o andamento dos processos em trâmite no país que envolvam a aplicação dos dispositivos do estatuto em relação a porte de armas para guardas municipais.
A ação sustenta que há risco de demora para a decisão, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e juízes daquele estado “continuem a conceder indevidamente porte de arma de fogo a integrantes de guardas municipais, o que pode alcançar todos os 638 municípios paulistas sob o alcance do artigo 6º, III e IV, da lei, inclusive aqueles que não possuem convênio com a Polícia Federal”.
Controvérsia
A controvérsia reside, na avaliação do procurador-geral, no entendimento do TJ-SP, que declarou a invalidade do artigo 6º, incisos III e IV, do Estatuto do Desarmamento, com base em ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, e no tratamento discriminatório entre guardas municipais no que se refere à possibilidade de portar arma de fogo, “pois todas as guardas possuem como função proteger bens, serviços e instalações municipais, independentemente de valor ou de número de habitantes”.
A partir daí, diversos órgãos de primeira e segunda instâncias no Estado de São Paulo têm concedido habeas corpus com salvo conduto para guardas de municípios com menos de 500 mil habitantes portarem armas também fora do horário de serviço.
A ação observa que outros tribunais do país têm considerado constitucionais os dispositivos do estatuto e condenado guardas municipais pelo porte ilegal de arma de fogo fora do horário de serviço. Aponta também negativa a pedidos de habeas corpus e o salvo conduto para portarem armas em hipótese não autorizada pelo estatuto.
Assim o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender o andamento dos processos sobre a matéria. No mérito, requer a declaração a constitucionalidade dos dispositivos do Estatuto do Desarmamento, de forma a pacificar entendimentos divergentes sobre o tema.
O relator da ADC é o ministro Teori Zavascki.
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Processo relacionado: ADC 38