STF recebe ação contra forma constitucional de escolha do procurador-geral no RN

O ministro Celso de Mello é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3056) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. A ADI foi ajuizada contra o artigo 87 da Constituição estadual do Rio Grande do Norte, segundo o qual o chefe da Procuradoria Geral do estado será nomeado dentre integrantes da carreira. A ação foi proposta em nome da  Procuradoria  Geral de Justiça do estado.

O chefe do Ministério Público Federal alega que o dispositivo da Carta potiguar afronta o parágrafo 1º do artigo 131 da Constituição Federal. O dispositivo prevê: “A Advocacia -Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Fonteles sustenta que a Carta Magna conferiu às  procuradorias estaduais a condição de auxiliares dos governadores, posição que corresponderia à Advocacia -Geral da União em relação à  Presidência da República. Nesse sentido, contesta a exigência estadual de que a escolha se dê entre os integrantes da carreira.

“Não cabe à Constituição do Rio Grande do Norte estabelecer nenhum outro requisito ou restrição à escolha, por simetria compulsória entre a organização administrativa da  Procuradoria  Geral do estado e da Advocacia – Geral da União, por conseqüente ofensa aos princípios da Constituição da República que devem ser obedecidos e observados pelos estados-membros quando da criação de suas  Constituições estaduais”, afirmou Fonteles. Ele pede a declaração de inconstitucionalidade da disposição.

Processo relacionado: ADI 3056

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