Ingratidão de filho faz Justiça reverter doação de imóveis feita por mãe em seu favor

A 5ª Câmara Civil do TJ revogou a doação de dois imóveis feita de mãe para filho, em virtude da ingratidão demonstrada pelo beneficiário. Os dois imóveis estavam no inventário do finado marido/pai e foram cedidos na integralidade pela genitora ao descendente, reservando para si tão somente o usufruto vitalício dos bens.

Tempos depois, contudo, o filho e a nora passaram a ameaçá-la com arma de fogo e a assumir um comportamento distinto e violento. A senhora, já de idade, abrigou-se com vizinhos e, na sequência, mudou-se para a casa de parentes em outra cidade.

Em recurso, o filho alegou que a revogação da doação dos dois imóveis foi além do pleiteado, que seria a partilha deles entre as partes. Além disso, afirmou que não perpetrou as agressões e ofensas narradas pela mãe.

Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, o ato ingrato do herdeiro permite a invalidação do donativo: “Deve ser deferido pedido de revogação de doação quando comprovados comportamentos ofensivos e violentos, de natureza grave, praticados pelo donatário contra o doador, notadamente quando conjugados com desamparo de pessoa idosa, com a saúde debilitada”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Ap. Cív. n. 2013.069101-4

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