Corte Especial prorroga por um ano afastamento de magistrados investigados na Operação Faroeste

​​Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou nesta quarta-feira (3), por um ano, o afastamento de quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigados no âmbito da Operação Faroeste.

Permanecem afastados até fevereiro de 2022 os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.

A operação apura a atuação de uma suposta organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA que fariam a intermediação na venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes para favorecer grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Segundo o ministro Og Fernandes, relator da ação, a prorrogação do afastamento dos magistrados é justificada pois, embora as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos fatos foi concluída.

“Logo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA”, afirmou.

Desdobramentos

O ministro lembrou que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados e que, além da ação penal em questão, outras cinco denúncias criminais foram oferecidas pelo Ministério Público Federal ao STJ com o desdobramento das investigações.

A denúncia contra os magistrados na Ação Penal 940 foi recebida pela Corte Especial em maio de 2020. Ao justificar a prorrogação do afastamento, o relator destacou que, caso a medida não fosse estendida, o prazo se esgotaria nesta quinta-feira (4), e os magistrados retornariam imediatamente às suas funções.

Og Fernandes disse que os acordos de colaboração premiada firmados até o momento resultaram em diversos novos inquéritos, e que estes podem se tornar, no futuro, outras ações penais.

“Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizaram o afastamento inicial“, concluiu o ministro.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): APn 940

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