STF mantém regra sobre envio ao CNJ de propostas de TJs sobre criação de cargos e unidades judiciárias

No julgamento, realizado em sessão virtual do Plenário, prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivo da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe aos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados o dever de encaminhar ao órgão cópia dos anteprojetos de lei que tratam da criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias. A norma prevê ainda que o CNJ, se entender necessário, elaborará nota técnica sobre a proposta.

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 20/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5119, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), julgada improcedente.

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a resolução leva em conta a competência constitucional do CNJ para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, considerando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à geração de novas despesas públicas.

A relatora explicou que o dispositivo impugnado prevê a aplicação da resolução aos Tribunais de Justiça apenas no que for cabível, à luz da autonomia dos estados, e apontou que o CNJ elabora uma nota técnica em relação aos TJs apenas se considerar necessário. “Trata-se de ato com natureza interpretativa, informativa e esclarecedora, emitido com o objetivo de auxiliar os Tribunais de Justiça”, frisou. Ela destacou que, em relação aos tribunais da União, é obrigatória a emissão de um parecer de mérito.

Aperfeiçoamento institucional

De acordo com a ministra Rosa Weber, a resolução partiu das premissas de que o Judiciário tem caráter nacional e unitário, e de que o CNJ tem um papel central na coordenação nacional para seu aperfeiçoamento institucional. Segundo ela, a diferenciação em relação à magistratura dos estados respeita o federalismo, a autonomia dos estados no que tange à programação financeiro-orçamentária e o autogoverno dos TJs quanto à gestão de recursos humanos.

A relatora ressaltou, ainda, que a adoção da nota técnica prestigia o cumprimento da missão constitucional do CNJ para realizar o controle financeiro em relação a toda a magistratura nacional. Ela concluiu que a resolução se insere na perspectiva de uma gestão do Judiciário com responsabilidade, planejamento, avaliação, controle, limite e transparência, com o objetivo de incentivar o uso racional dos recursos públicos mediante análise prévia de anteprojetos de lei.

Divergência

Único a divergir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a norma extrapola as competências atribuídas ao CNJ, afrontando a autonomia do Judiciário estadual e o princípio da separação de poderes, previstos na Constituição Federal.

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