O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5368), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei estadual 2.578/2012, do Tocantins, que institui contribuição compulsória por parte de policiais e bombeiros militares do estado para compor fundo de assistência.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 156 da lei estadual, que trata das contribuições compulsórias, os militares ativos e inativos têm que contribuir com 0,5% do subsídio do posto ou da graduação para o custeio de serviços de saúde (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, assistência hospitalar e exames complementares de diagnósticos).
Para Janot, esse dispositivo da lei tocantinense viola o artigo 149 (caput e parágrafo primeiro) da Constituição Federal, o qual dispõe que “compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais”, com exceção de regime previdenciário para servidores públicos e custeio de serviço de iluminação pública. O que não se aplica ao caso, uma vez que a norma questionada não trata dessas exceções, sustenta o procurador-geral.
Dessa forma, a ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 156, parágrafo 2º, da Lei 2.578/2012, do Estado do Tocantins e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
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Processo relacionado: ADI 5368