Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a um homem, no valor de R$ 10 mil, por ter ele construído um muro de chapa metálica com serpentina de arame farpado na fazenda de propriedade dele localizada em Área de Preservação Permanente (APP) no vale do rio São Miguel, em Alto Paraíso de Goiás/GO, próximo ao balneário Vale da Lua.
Em seu recurso ao Tribunal, o apelante alegou que a cerca tinha por finalidade proporcionar segurança e privacidade, além de baixo impacto ambiental, não sendo razoável impedir o proprietário de definir os limites de sua propriedade com cercas. Ressaltou, ainda, que a construção não causou danos à fauna nem à flora da APP.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Ricardo de Souza Cruz, destacou que a “edificação de muro metálico com estruturas cortantes não se constitui como intervenção de baixo impacto, ainda mais quando construído às margens de rio (APP), haja vista que impede a passagem de animais silvestres e, por conseguinte, causa dano ambiental, tendo sido descrita a intervenção pelos fiscais como de médio impacto, além de não se enquadrar no conceito trazido pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), em seu art. 3º, X”.
Para o magistrado, a multa imposta não é excessiva, uma vez que a penalidade foi fixada no mínimo legal previsto pelo artigo 43 do Decreto nº 6.514/2008, mas foi duplicada por força do enquadramento da situação no art. 93 do mesmo Decreto, tendo em vista que a infração foi cometida em zona de amortecimento de unidade de conservação, quanto mais se considerada a situação econômica favorável do apelante.
A decisão do Colegiado foi unânime mantendo a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Formosa/GO.
Processo: 1000162-38.2018.4.01.3506