Norma editada durante pandemia para dar continuidade ao ensino nas escolas públicas foi questionada por meio de ADI
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a constitucionalidade da Lei 14.172, que prevê repasse de recursos da União para os estados e o Distrito Federal para garantir acesso à internet aos alunos e professores da educação básica pública. De autoria do Congresso Nacional, a norma elaborada em razão da pandemia da covid-19, que causou a interrupção de aulas presenciais em todo o país, foi questionada pelo governo federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.926.
Para o PGR, a lei está de acordo com princípios constitucionais, como o da igualdade, ao garantir e concretizar o direito à educação. “A norma atacada busca oferecer a certos grupos da rede pública de ensino acesso gratuito à internet, providência que, em prestígio à igualdade material, visa a assegurar, a promover e a expandir a educação, além reduzir a evasão escolar”, defende Aras.
Na manifestação, o procurador-geral destaca que a norma está respaldada pelas leis editadas durante a pandemia relacionadas a gastos emergenciais. Nesse sentido, o PGR cita a Emenda Constitucional 109/2021, que passou a prever regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários a setores da economia. Menciona, também, a EC 106/2021 (orçamento de guerra), que dispõe sobre regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da crise sanitária.
O PGR reforça, ainda, que, apesar do fim da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, a epidemia “segue produzindo efeitos nefastos e deletérios na sociedade”. Além disso, argumenta que, mesmo que a lei questionada não estivesse respaldada pelo decreto, a avaliação de eventual descumprimento do regramento fiscal previsto nas EC 106 e 109 depende da análise do conteúdo de normas infraconstitucionais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre outras. “Por essa razão, não haveria de ser admitida, neste ponto, a ação direta de inconstitucionalidade”, defende Aras.
Em outro trecho do documento o PGR destaca que as medidas previstas na Lei 14.172/2021 e os resultados dela esperados são fruto de decisão do Poder Legislativo, a quem também compete a formulação de políticas públicas, desde que sejam “respeitados os preceitos constitucionais”, o que ocorreu no caso da norma. Dessa forma, segundo o PGR, em respeito à repartição de Poderes, é indevida eventual atuação do Poder Judiciário.
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Processo relacionado: ADI 6926