Dedução sobre contribuições de salário-maternidade de afastadas na pandemia ficará com varas e turmas tributárias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediu nova Súmula definindo que caberá às varas e turmas especializadas em matéria tributária o julgamento de ações que tenham por objeto a dedução da base de cálculo das contribuições sociais devidas, da remuneração paga à empregada gestante afastada em decorrência das medidas de prevenção adotadas durante a pandemia de Covid-19. A Súmula 136 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região na última quinta-feira (5/5).

Conforme o relator do enunciado de súmula, desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do tribunal, têm havido debates frequentes acerca do juízo competente para os julgamentos envolvendo o tema, e a súmula objetiva a pacificação da questão em toda a 4ª Região da Justiça Federal.

O magistrado enfatizou que a Corte Especial tem entendido no seguinte sentido: “para os casos onde o direito postulado pela autora atravessa apenas de maneira subsidiária a questão previdenciária, pois o que se discute primordialmente é a possibilidade de dedução dos valores pagos das contribuições sociais devidas pelo empregador, tem-se afirmado que a matéria é de índole de Direito Tributário”.

O novo enunciado foi proposto pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e aprovado por unanimidade pela Corte Especial no final de abril.

Súmula 136 na íntegra:

“Compete às Varas e Turmas especializadas em matéria tributária o julgamento de ações que tenham por objeto a dedução da base de cálculo das contribuições sociais devidas, da remuneração paga à empregada gestante, prevista na Lei 14.151/21”.

O recurso ficou assim ementado:

PROPOSTA DE EDIÇÃO DE SÚMULA. COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA; 1. PROPOSTA DE SÚMULA NOS SEGUINTES TERMOS: “COMPETE AS VARAS E TURMAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS, DA REMUNERAÇÃO PAGA À EMPREGADA GESTANTE, PREVISTA NA LEI 14.151/21 “.

N° 5015170-06.2022.4.04.0000

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar