Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo questiona assédio judicial contra imprensa

A Abraji pede para que o domicílio do réu seja estabelecido como foro competente para ações semelhantes contra jornalistas.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, em que pede que, nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência do chamado assédio judicial, seja estabelecido que o foro competente para seu processamento é o domicílio do réu. A entidade solicita, também, que todos os processos conexos sejam reunidos para processamento e julgamento conjunto.

Assédio judicial

Segundo a Abraji, essa prática se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos em um curto espaço de tempo. As ações são fundadas nos mesmos fatos e ajuizadas em diversos locais diferentes. “Os autores não estão preocupados propriamente com o resultado dos processos, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa no réu”, assinala.

A entidade argumenta que dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) permitem ao autor da ação escolher o local em que ela será proposta. No entanto, a pretexto de exercer um direito e usando prerrogativas que lhes são asseguradas, as pessoas têm desbordado para uma prática abusiva, a fim de prejudicar e constranger.

Para a Abraji, o assédio judicial fica evidente com a pulverização da distribuição de diversas ações, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros aos jornalistas, além da ameaça de eventual condenação. Outro ponto observado é que o CPC admite a reunião e a centralização de processos, mesmo em casos em que não haja conexão, por motivo relevante e proximidade que justifiquem o processamento conjunto.

Abuso de ação

O pedido trazido na ação é que o STF interprete, de acordo com a Constituição Federal, dispositivos do CPC e da Lei dos Juizados Especiais para que os processos em que se verificar abuso de ação sejam resolvidos homogeneamente, resguardando-se a liberdade de imprensa, comunicação e expressão do pensamento e as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da razoável duração do processo.

A ação foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 6792, em que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contesta o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.

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