Anvisa recomenda revisão da Portaria que trata das restrições para entrada no país

A vacinação deve permanecer como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os meios de transporte.

No último dia 23/3, a Anvisa emitiu uma Nota Técnica recomendando ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial 666/2022 que atualizem as medidas de restrição do trânsito internacional de viajantes impostas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19.

O documento atualiza as recomendações da Agência, levando em consideração a necessidade de ajuste das medidas sanitárias relacionadas a viagens internacionais a partir do contexto epidemiológico e de saúde do Brasil, para garantir que essas medidas sejam proporcionais aos riscos à saúde pública.

Reitera-se que, nos termos da Lei 13.979/2020, as medidas de restrição excepcional e temporária referentes à entrada de viajantes no Brasil por rodovias, portos ou aeroportos são de competência conjunta dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. A adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Entenda as mudanças
De acordo com a Nota Técnica, a vacinação deve permanecer como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os tipos de transporte, devendo ser obrigatória a comprovação de vacinação completa para todos os indivíduos habilitados a se vacinar que pretendam ingressar no território nacional.

Entretanto, para que seja evitado qualquer tipo de discriminação dos viajantes provenientes de áreas de baixa cobertura vacinal e também daqueles que não estejam aptos a se vacinar por questões de saúde ou de idade, recomenda-se que esses viajantes não vacinados ou que não estejam completamente vacinados possam apresentar, em substituição ao comprovante de vacinação, resultado negativo para Covid-19 em teste realizado em até 1 dia antes do embarque ou desembarque no Brasil.

Dessa forma, a Agência orienta como protocolo sanitário para a entrada de viajantes no Brasil, independentemente do tipo de transporte, a obrigatoriedade de comprovação de vacinação completa. As pessoas não vacinadas ou sem vacinação completa deverão apresentar teste com resultado negativo ou não detectável para Covid-19.

Além disso, a Nota Técnica propõe a suspensão da apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os viajantes que chegam por via aérea. Outra orientação atualizada é a que indica o fim da exigência de teste de detecção da Covid-19 para pessoas já vacinadas que ingressem no país por via aérea.

Também foi recomendada a suspensão da medida de quarentena para viajantes não vacinados ao ingressarem no país. Considerando-se a ampliação da cobertura vacinal e a tendência de melhora nos números de novos casos e de óbitos por Covid-19 no Brasil, além da necessidade de testagem desse público previamente à entrada em território nacional, não se justifica a manutenção da referida restrição.

Outra mudança proposta pela nota é a reabertura da fronteira internacional aquaviária para passageiros, desde que vacinados ou com teste negativo para Covid-19.

Ainda sobre o modal aquaviário (deslocamento por mares, rios ou lagos), a Agência orienta que as operações de navios de cruzeiro permaneçam regulamentadas pela Anvisa, nos termos da RDC 574/2021, e que sejam mantidas as regras para o transporte aquaviário de cargas dispostas na RDC 584/2021.

Quando as mudanças serão válidas?

A Nota Técnica da Anvisa tem caráter de assessoramento, cabendo ao Comitê de Ministros definir as regras para a entrada de viajantes no Brasil. Nesse sentido, permanece vigente a Portaria Interministerial 666/2022. Quaisquer alterações nas restrições para entrada no país precisam ser definidas em eventual revisão da Portaria.

A recomendação da Agência foi de que a exigência do preenchimento pré-embarque da Declaração de Saúde do Viajante seja dispensada de forma imediata. Por outro lado, por precaução, a Anvisa sugeriu que as demais alterações sejam implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022, cabendo avaliação do grupo Interministerial quanto ao cenário epidemiológico para definição da data mais adequada para flexibilização das medidas sanitárias estabelecidas na Portaria Interministerial vigente.

Por fim, destaca-se que as recomendações podem ser revistas pela Anvisa, em razão de mudanças no cenário epidemiológico ou diante da necessidade de adoção de medidas sanitárias nos portos, aeroportos e fronteiras para garantir a saúde da população.

Conheça a Nota Técnica da Anvisa na íntegra.

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