Tribunal confirma condenação de torcedor por xingamentos racistas em jogo de futebol

Um torcedor que proferiu xingamentos racistas a um jogador após uma partida de futebol amador no município de Palmitos, no Oeste, terá de prestar serviços comunitários por um ano e quatro meses e ainda pagar um salário mínimo em favor de entidade de caridade ou beneficente da região. A condenação pelo crime de injúria racial qualificada, imposta pelo juízo de origem, foi confirmada em julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

De acordo com os autos, o réu dirigiu palavras racistas a um jogador do time rival, chamando-o de “preto, nego sujo, corvo, filha da puta” na presença de várias pessoas e sem nenhum motivo aparente, no momento em que o atleta deixava o gramado. Era final de campeonato e o jogador ofendido havia sido expulso durante uma confusão em campo. Testemunhas ouvidas em juízo atestaram que os xingamentos foram dirigidos exclusivamente ao jogador na passagem em direção ao vestiário, sem que houvesse provocação anterior.

O acusado negou que ele ou outros torcedores tenham feito xingamentos racistas ao fim da partida. “Em que pese a negativa de autoria do acusado, entendo que a versão destacada pela vítima é a que encontra guarida no acervo probatório, na medida em que revestida de firmeza e coerência em todas as vezes em que foi ouvida, além de ter sido corroborada pelas testemunhas ouvidas tanto na fase endoprocedimental como em juízo”, anotou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria. Também participaram do julgamento a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer e o desembargador Antônio Zoldan da Veiga

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA (ART. 140, §3º, C/C ART. 141, INCISO IIII, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES ALINHADAS AOS RELATOS TESTEMUNHAIS. RÉU QUE, APÓS TÉRMINO DE PARTIDA DE FUTEBOL, OFENDE A VÍTIMA COM PALAVRAS RACISTAS, CHAMANDO-O DE “PRETO, NEGO SUJO, CORVO, FILHO DA PUTA”. ANIMUS INJURIANDI COMPROVADO. CONTEXTO PROBATÓRIO ESTREME DE DÚVIDAS. PLEITO DE PERDÃO JUDICIAL (ART. 140, §1º, INCISO I, DO CP). INACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRADO PROVOCAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PALAVRAS INJURIOSAS PROFERIDAS SOMENTE PELO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Apelação Criminal n. 0000151-23.2016.8.24.0046

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