Como instituição responsável pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que preveja atendimento emergencial na residência dos consumidores contratantes. Nessas hipóteses, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social.
O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o interesse do Ministério Público da Bahia na propositura de ação civil pública com base em representação formulada por paciente que alegou que o plano de saúde, descumprindo previsão contratual de cobertura residencial, negou a realização de atendimento de emergência em sua casa sob a justificativa de que as equipes médicas estavam sendo vítimas de assalto na região.
Segundo o MP, o descumprimento contratual era prática comum do plano de saúde, já que havia outras reclamações contra a empresa – o que justificava a tutela de interesses difusos e individuais homogêneos.
Em primeira instância, o juiz concluiu pela falta de interesse de agir do Ministério Público e julgou a ação extinta sem resolução do mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Defesa dos consumidores
Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que, com base nos pedidos do Ministério Público na ação – como forçar o plano a cumprir com as obrigações fixadas no contrato –, a tutela jurisdicional não só beneficiará a consumidora autora da representação, como promoverá a defesa de todos os consumidores do serviço médico.
Segundo o ministro, a discussão diz respeito a direitos individuais indisponíveis, em um processo no qual se busca a proteção da saúde, que interessa a toda a sociedade.
“Assim, há interesse de agir e legitimidade ativa, conforme a finalidade constitucional do Ministério Público, tendo em vista a presente ação possuir como objetivo, além da proteção de direito indisponível de quem celebrou contrato com a ré, a defesa de interesse de ampla relevância social, qual seja, a efetiva prestação do serviço de saúde”, concluiu o ministro.
O processo ficou assim ementado:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E INDISPONÍVEIS. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA.1. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público tem interesse de agir e legitimidade para propor ação civil pública visando a pronunciamento judicial acerca do cumprimento contratual da prestação de serviço de saúde, tendo em vista a proteção de direito indisponível dos consumidores contratantes e a defesa de interesse de ampla relevância social.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Com o reconhecimento da legitimidade do MP, o processo será remetido ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da ação civil pública.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1712776