Ministro determina suspensão de processo no TST sobre parcela salarial de empregados da Petrobras

Ao julgar ação ajuizada pela Petrobras, o ministro Alexandre de Moraes cassou ato do TST que afrontou decisão anterior do STF no sentido da suspensão de todos os processos na Justiça do Trabalho que tratam da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do andamento de processo em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) dos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 35379, ajuizada pela Petrobras.

A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR. O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa.

Na reclamação, a Petrobras argumentava que o TST, ao decidir no recurso extraordinário, teria desrespeitado a medida cautelar deferida na Petição (PET) 7755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria. Segundo a empresa, o TST “ignorou completamente” essa determinação.

Cautelar

A cautelar mencionada pela Petrobras foi deferida em julho de 2018, durante o plantão nas férias dos ministros do STF, pelo ministro Dias Toffoli. Em agosto do mesmo ano, o ministro Alexandre, relator da PET 7755, confirmou a determinação ao considerar que a questão da RMNR se reproduz em milhares de ações, “o que dá contornos bilionários aos valores em disputa”. Além de manter a suspensão de todos os processos em qualquer fase de tramitação, o relator estendeu a decisão também às ações rescisórias.

Decisão

No exame da RCL 35379, o ministro Alexandre de Moraes observou que a controvérsia está diretamente relacionada ao objeto da PET 7755 e que, posteriormente ao deferimento da cautelar, o TST negou seguimento ao recurso extraordinário, configurando afronta à decisão do Supremo. Ele citou diversos precedentes de ministros do STF em casos semelhantes para julgar procedente o pedido, a fim de cassar o ato do TST.

Ministro Dias Toffoli suspende decisão do TST sobre verba salarial de empregados da Petrobras

Processo relacionado: Rcl 35379

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