Estudante que começou pós-graduação antes de se formar tem direito a registro no CREA-PR

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) confirmou sentença que determinou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PR) que fizesse o registro do curso de especialização de uma engenheira sanitarista e ambiental de Mandaguari (PR) mesmo que a data de início da pós-graduação tenha sido anterior a conclusão da graduação. A decisão foi proferida no dia 13 de maio.

A autora entrou com ação na Justiça Federal de Maringá (PR) em junho de 2018 alegando que ao ser contratada para uma vaga de emprego solicitou o registro da pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho junto ao CREA-PR e o conselho não teria dado andamento ao processo. Ela argumentou que precisava do registro para obter o cargo de engenheira responsável na empresa contratante.

O CREA-PR alegou que a profissional não se enquadrava em todos os requisitos exigidos, visto que ela só poderia ter cursado a pós-graduação após ter sido diplomada em curso de graduação. Sustentou ainda que, para a realização de um curso de pós-graduação, é necessário possuir um diploma de graduação, o que não ocorreu com a engenheira já que ela iniciou o curso de especialização dois anos antes de possuir um diploma de curso superior.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que a negativa deveria ter partido da própria instituição de ensino, o que não ocorreu: “se a instituição de ensino superior autorizou o aluno a cursar, concomitantemente, a graduação e a pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, não é razoável que, depois de concluída esta, o CREA negue-lhe validade, de modo a exigir do estudante que faça novamente as disciplinas da especialização anteriores à conclusão do curso de graduação”.

O recurso ficou assim ementado:

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA). ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUE CURSA, CONCOMITANTEMENTE, PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE REGISTRO À FORMAÇÃO ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  1. O CREA entende que a pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho é destinada aos profissionais já formados em engenharia ou arquitetura, ou seja, àqueles que já portam certificado de conclusão de tais cursos.

  2. Se a instituição de ensino superior autorizou aluno seu da engenharia a cursar, concomitantemente, a graduação e a pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, não é razoável que, depois de concluída esta, o CREA negue-lhe validade, de modo a exigir do estudante que faça novamente as disciplinas da especialização anteriores à conclusão do curso de graduação.

5007434-16.2018.4.04.7003

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