Manifestação foi em ação ajuizada pelo MP/RJ para garantir implantação de medidas de preservação da vida e da integridade física de moradores de área com risco de deslizamento
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende a possibilidade de o Poder Judiciário impor à Administração Pública a obrigação de implementação de políticas públicas que visem à garantia de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que haja violação ao princípio da separação dos Poderes. Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defende ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) para garantir a implantação de medidas de preservação da vida e da integridade física de pessoas residentes em área com risco de deslizamento.
O MP estadual aponta grave situação de risco de deslizamentos e escorregamentos geológicos na Comunidade Dona Francisca, localizada no Bairro Lins de Vasconcelos (RJ). Na ação contra o município e o estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público pede a execução de plano de medidas de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística na área classificada como de alto risco de escorregamentos e deslizamentos, a fim de reduzir a classificação até o nível baixo, além da instalação de sistema de alerta, evacuação e abrigamento provisório e notificação dos moradores da área.
Após a 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro conceder a liminar pretendida, o Tribunal de Justiça do estado suspendeu a liminar e julgou improcedente o pedido. A decisão se baseou na premissa de que não cabe ao Poder Judiciário intervir na esfera reservada ao Poder Executivo de implantar suas políticas, e nem substituí-lo em suas opções de organização e serviços. O MP estadual ajuizou recursos, que foram negados. O agravo (recurso) em análise busca a tramitação de recurso extraordinário cujo processamento foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça do estado.
Para Sampaio Marques, a decisão adotou entendimento contrário à jurisprudência do STF no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes. Segundo ela, a Corte também já definiu que é lícita a decisão judicial que, para efetivação do direito fundamental, impõe ao Estado o dever de adotar medidas para assegurar direitos constitucionalmente reconhecidos, sem que isso configure ofensa ao princípio da separação de Poderes.
Para a subprocuradora-geral, como apontado nos recursos, a inércia da Administração em concretizar as políticas públicas necessárias à preservação da vida e da integridade física das pessoas que residem na Comunidade Dona Francisca, “caracteriza a situação de excepcionalidade apta a justificar a intervenção judicial”. Dessa forma, opina pelo acolhimento da ação do MP estadual, tendo em vista a omissão do estado e do município na implantação de ações para assegurar a integridade física e a vida dos moradores de uma região geográfica com graves riscos de deslizamentos.
O MPF opina pelo provimento do agravo para que seja conhecido e provido o recurso extraordinário.
Íntegra no parecer no ARE 1.348.154/RJ