Caixa não deve ser responsabilizada por depósitos de R$ 88,5 mil efetuados por vítima do “Golpe do Amor”

Autora sustentou negligência da instituição financeira por autorizar abertura de contas sem verificar autenticidade dos documentos 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não reconheceu a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal (Caixa) por três depósitos bancários, no valor total de R$ 88,5 mil, efetuados em contas da instituição por uma aposentada vítima do “Golpe do Amor”.

Para os magistrados, ficou configurada culpa exclusiva da autora. As transações financeiras ocorreram a partir da sua conta e com a utilização de senha pessoal.

“Embora se trate a situação de compreensível dificuldade e lamento, não há fundamento jurídico a impor responsabilidade civil em prejuízo da Caixa”, observou o desembargador federal Carlos Francisco, relator do processo.

De acordo com a ação, em julho de 2023, a mulher iniciou contato com um homem, por meio de aplicativo de relacionamento. Nas trocas de mensagens, ele dizia que era engenheiro e viria morar no Brasil.

Inicialmente, propôs enviar presentes à aposentada, mas ela não aceitou. Na sequência, passou a pedir dinheiro para concluir um trabalho e vir logo ao país para ficarem juntos.

Ela contraiu empréstimos bancários e fez transferências para contas, indicadas pelo homem, em nome de outras pessoas no Brasil.

Em 18 de agosto, foi realizado o último depósito, e, no início de setembro daquele ano, o fraudador deixou de fazer contato com a vítima.

Processo 

A aposentada acionou o Judiciário e requereu o pagamento de R$ 88,5 mil de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, sustentando negligência da Caixa em autorizar a abertura de contas sem a devida verificação de autenticidade dos documentos.

Após a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP ter negado o pedido, a autora recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o relator explicou que as operações bancárias foram realizadas nas contas de forma espontânea.

“Na extensa conversa entre a vítima e o golpista, integralmente juntada nos autos, resta evidente que o golpe ocorreu por ter sido a autora induzida por terceiro, que a ludibriou por meio de mensagens amorosas”, pontuou.

O magistrado acrescentou que não há como exigir do banco mecanismos de segurança para evitar que pessoas utilizem suas contas para fins ilícitos.

“Do contrário, ter-se-ia uma responsabilidade integral da instituição financeira”, concluiu.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, negou o pedido da aposentada.

“Golpe do Amor” 

No “Golpe do Amor”, as tratativas com os fraudadores começam, normalmente, por meio de redes sociais. Eles criam perfis falsos, passando-se por estrangeiros com trabalho e boas condições financeiras.

Os golpistas alegam enviar presentes, após proposta de namoro ou noivado. Também prometem adquirir bens, justificando que irão morar no Brasil e solicitam às vítimas valores para liberação das encomendas. Após o pagamento, bloqueiam o contato ou desaparecem.

Apelação Cível 5007551-09.2023.4.03.6114

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