A desembargadora federal Daniele Maranhão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que a União comprove, no prazo de 24 horas, a entrega de cestas básicas a indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas, conforme decisão anterior, do dia 08 de maio de 2020. A entrega dos itens havia sido determinada em atendimento às medidas emergenciais de combate à pandemia da Covid-19 na localidade.
Segundo a magistrada, a decisão considerou informação do Ministério Público Federal (MPF) quanto ao descumprimento da decisão inicial do Tribunal, em que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deveriam ter realizado a distribuição de cestas básicas aos povos indígenas da região do Rio Negro, custeadas por verba repassada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no prazo de cinco dias.
“Fixo, desde logo, a multa de R$ 100.000,00 contra a União, responsável pelo cumprimento da decisão neste aspecto, para o caso de descumprimento, que incidirá a partir do prazo ora deferido para a comprovação da medida deferida neste recurso”, afirmou a desembargadora federal ao concluir sua decisão.
Processo nº: 1012930-67.2020.4.01.0000