STF declara inconstitucional aumento de salários em dois órgãos públicos de Roraima

Segundo o Plenário, não há legislação específica com prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Roraima que aumentou salários de servidores de dois órgãos públicos sem prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico. A decisão unânime ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6080.

A Lei estadual 1.255/2018 alterou a remuneração e as gratificações a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh/RR) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (Iacti/RR). A validade dessa norma foi questionada pelo governo estadual.

Ausência de dotação orçamentária

O voto do relator, ministro André Mendonça orientou o entendimento unânime da Corte. De acordo com ele, a lei estadual é inconstitucional, tendo em vista o aumento da remuneração dos servidores efetivos dos dois órgãos sem legislação específica com prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.

Com base em documentos contidos nos autos, o relator verificou que a chefia do Poder Executivo estadual contrariou os posicionamentos técnicos da Advocacia Pública e da Secretaria de Planejamento do estado, que informaram que não há dotação orçamentária para atender ao aumento remuneratório.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro lembrou que a Corte que, ao analisar o Tema 864 da repercussão geral (RE 905357), considerou inviável a concessão de reajuste sem dotação na lei orçamentária anual. Na ocasião, o Tribunal fixou tese de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Efeitos da decisão

A decisão terá efeito a partir da data da publicação da ata de julgamento e, com base no princípio da segurança jurídica, não atingirá verbas alimentares já pagas.

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