Ministro Gilmar Mendes pede que PGR delimite objeto da ação que requer reconhecimento de relação homoafetiva

O presidente do STF pede à Procuradoria Geral da República (PGR) que especifique e delimite os argumentos da ADPF 178. Nesta ação, a PGR pretende que a Suprema Corte reconheça a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Em despacho datado desta quinta-feira (9), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pede à Procuradoria Geral da República (PGR) que especifique e delimite os argumentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 178. Nesta ação, a PGR pretende que a Suprema Corte reconheça a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Em capítulo específico da ADPF, a Procuradoria sustenta que o Estado viola preceitos fundamentais quando deixa de reconhecer uma série de direitos que seriam alcançados caso a união homossexual fosse considerada uma entidade familiar. Entre eles, o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; à declaração conjunta de imposto de renda; à visitação íntima em presídios; e à licença no caso de morte do companheiro ou da companheira.

Acrescenta que há uma multiplicidade de atos e omissões do Estado que implicam em séria ofensa aos direitos fundamentais dos homossexuais.

No entanto, de acordo com o despacho do ministro Gilmar Mendes, a Lei 9.882/99 prevê que o objetivo da ADPF é reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Nesse sentido, a ADPF não teria esclarecido quais seriam os atos do Poder Público que violariam os preceitos fundamentais citados.

Além de pedir a complementação no prazo de 10 dias, o ministro observou que não é o caso de uma decisão urgente por parte da Presidência no período de recesso. Ele acrescentou que o tema é discutido em outra ADPF (132) de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, inclusive com um parecer da PGR pela procedência, “e em momento oportuno será julgada pelo Plenário desta Corte”.

A ADPF 132 foi ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Nesse caso, ele pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

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